Termos e Condições de Uso do Corretor Associado Alugue-Já
1 - Objetivo
Os termos e condições gerais de uso têm como objetivo explicar aos Corretores Associados da imobiliária Alugue-Já quais são as condições para utilização dos serviços disponibilizados, regulando as obrigações e diretos dos corretores e imobiliária.
2 - Plano de associação: Premium
Sabe-se que para o corretor autônomo cuidar dos trâmites burocráticos nos casos de venda ou locação, geralmente é desprendido muito tempo, e acaba muitas vezes interferindo na disponibilidade do mesmo para realizar novos negócios ou até mesmo cuidar de seus assuntos pessoais.
Pensando nisto, a Alugue-já.com disponibiliza o plano de Associação Premium, o qual possibilita facilitar e agilizar o trabalho do corretor imobiliário, para que o mesmo possa se dedicar à atividade que realmente lhe propicia rendimentos.
Os benefícios para corretor que adquire o plano de Associação Premium estão descritos na lista abaixo:
- Imóveis divulgados nas principais portais imobiliários;
- Acesso exclusivo a área do corretor
- Papelaria completa da imobiliária
-Repasse de clientes referentes aos imóveis cadastrados;
-Despreocupação com trâmites burocráticos na locação e venda de imóveis¹;
- Mesas para atendimento na sede da empresa;
-Comissionamento acima do mercado, 100% do primeiro aluguel e até 70% do comissionamento da venda!
1(coleta de documentação, análise de locatário(s), proprietário(s) e imóvel, confecção de laudo de vistoria, confecção e assinatura de contratos locação e venda, administração, financiamentos bancários, religação e alteração de titularidade das contas de consumo, reparos ao imóvel, entrega das chaves, entre outros).
3 - Regras
3.1 - Divulgação nas mídias
Todos os anúncios de venda e locação cadastrados pelos corretores associados serão publicados nos seguintes portais:
- Storia Imóveis
- Imóvel Web
- Link Lar
- Mercado Livre
- Moving
- OLX
- Properati
- Viva Real
- ZAP Imóveis*
Com relação ao portal ZAP Imóveis, para cada anúncio de locação cadastrado no sistema o corretor terá o direito a cadastrar também um anúncio de venda.
A imobiliária disponibiliza o seu portfólio de anúncios para seus corretores, mas não vende anúncios ficando a critério da mesma a publicação ou não nos portais imobiliários mencionados acima.
Somente publicarão imóveis nos portais mencionados acima, os corretores que estiverem ativos no sistema, os corretores inativos terão seus imóveis inativados no sistema automaticamente.
3.2 - Repasse de clientes
Todos os clientes interessados serão previamente cadastrados pelo atendente e redirecionados para o corretor responsável pela captação e cadastro do imóvel.
Os clientes que não receberem contato no prazo de 1 dia, e entrarem em contato novamente com a empresa informando não terem sido atendidos, serão compartilhados com outro corretor que possua imóveis com as mesmas características ou direcionados a uma roleta aleatória de atendimento.
Somente receberão os clientes interessados, os corretores que estiverem em dia com o uso da marca alugue-já.com, os corretores inativos no sistema não receberão clientes.
3.3 - Procedimentos de atendimento
Para promover o atendimento o associado deverá realizar as seguintes etapas:
Consultar diariamente o sistema de gestão on-line (INGAIA) e verificar os clientes que estão cadastrados para o seu atendimento.
Promover o atendimento para clientes que estiverem cadastrados em seu nome em no máximo 1 dia após o cadastramento.
O atendimento consiste em: enviar e-mail e/ou realizar contato telefônico, e/ou envio de mensagens de texto.
Deverão ser exploradas todas as possibilidades de contato com os clientes interessados antes de torná-los inativos no sistema de gestão (e-mail, telefone, mensagens de texto).
Após 10 dias sem sucesso na tentativa de contato o cliente deverá ser inativado no sistema de gestão.
Para atendimentos presenciais na sede é necessário realizar o agendamento prévio através da área do corretor.
É proibido qualquer acesso dos corretores à empresa fora do horário comercial e sem o agendamento prévio de uma mesa para atendimento.
É proibido o agendamento de mesas para realização de trabalhos que não corresponda a atendimento presencial aos clientes (proprietários ou interessados).
É de responsabilidade do corretor associado informa as partes envolvidas no negócio imobiliário as custas referentes ao processo de locação e venda de imóveis, tais como taxa de vistoria de locação, matrículas atualizadas, certidões de protesto, assinaturas eletrônicas, havendo a recusa das partes em realizar o pagamento desta custas estas serão suportadas exclusivamente pelo corretor associado e será descontada do pagamento da comissão referente ao primeiro aluguel ou comissão de venda.
3.4 - Suporte ao Corretor Associado
O suporte ao corretor para esclarecimentos sobre procedimentos e utilização do sistema será realizado através de:
E-mail: contato@alugue-ja.com
Telefone/Whatsapp: (12) 3942-4404
Chat Ingaia Imob: usuário Sac – Sistema Atendimento ao Cliente
3.5 - Status das negociações
Após o envio do formulário de locação ou venda, todas as informações sobre o andamento das negociações serão encaminhadas ao e-mail do Corretor Associado fornecido pela imobiliária.
3.6 - PRAZOS PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS:
Todo processo de locação de imóveis possuí o prazo estimado de 7 dias úteis para sua conclusão, estes prazos podem ser prorrogados ou antecipados de acordo com a agilidade e colaboração das partes interessadas (proprietário, locatário, fiador, seguradoras, etc...).
Em caso de alteração do modelo de fiança, a locação será cancelada devendo o corretor enviar um novo formulário de locação e o prazo será contado a partir do envio do novo formulário. ²
²Apesar dos documentos enviados não serem descartados, cada modelo de fiança possui particularidades, o processo será analisado de acordo com cada modelo enviado. Por isso, se houver alteração de modelo de fiança o processo será reiniciado a partir da coleta de documentos.
PRAZOS PARA VENDAS DE IMÓVEIS:
Não é possível estabelecer nenhum prazo para conclusão dos processos de venda, devido aos vários fatores externos que envolvem os processos (bancos, cartórios, aprovações de créditos etc ...). O prazo dependerá das condições das negociações, disponibilidade e colaboração das partes envolvidas (comprador, vendedor e agentes externos).
3.7 -Comissões
COMISSÕES PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS:
A imobiliária somente realiza locações que sejam administradas pela mesma.
O corretor associado receberá 100% do valor do 1° Aluguel para locações que forem realizadas pela imobiliária, entendem-se como locações realizadas aquelas cujo contrato de locação e administração foram devidamente assinados pelas partes envolvidas no negócio.
A partir da data de 01 de Outubro de 2018 Alugue-já.com não pagará percentuais sobre a taxa de administração imobiliária ao corretor associado, tendo direito o corretor somente aos 100% do valor do 1º aluguel.
COMISSÕES PARA VENDA DE IMÓVEIS:
O valor total de comissão para venda de imóveis é de 6% sobre o valor do imóvel negociado, deste percentual corretor receberá 4,2% menos 6% de nota fiscal, ficando 1,8% menos 6% de nota fiscal para a imobiliária, poderá o corretor negociar os valores de comissionamento da parte que lhe é de direito, ou seja, dos 4,2%, não podendo o mesmo jamais negociar o comissionamento da imobiliária sem o consentimento prévio da mesma.
Nos casos de parceria entre os corretores associados ou terceiros, ambos os corretores negociaram o comissionamento de 4,2% entre si, de igual modo respeitando o comissionamento de 1,8% da imobiliária.
Os valores de comissionamento discriminados acima poderão ser alterados pela imobiliária com aviso prévio de 5 dias de antecedência e ocorrerá exclusivamente através do e-mail do corretor associado cadastrado na imobiliária. Qualquer alteração na politica de comissionamento valerá apenas para negócios fechados após a devida comunicação por parte da imobiliária.
3.8 -Pagamentos
PAGAMENTOS DAS COMISSÕES DE ALUGUEL DE IMÓVEIS:
As comissões de aluguel serão pagas ao corretor conforme a efetivação do pagamento do primeiro aluguel no valor integral ou proporcional, podendo estes valores serem pagos ao corretor associado de duas maneiras:
Alternativa 1:
O comissionamento será dividido em 2 vezes, sendo metade no prazo de até 5 dias após o efetivo recebimento por parte da imobiliária do aluguel proporcional e a outra metade no prazo de até 5 dias após o efetivo recebimento por parte da imobiliária do segundo aluguel integral.
Alternativa 2:
O comissionamento será pago em uma única parcela, no prazo de até 5 dias após o efetivo recebimento por parte da imobiliária do primeiro aluguel integral.
A imobiliária se reserva o direito de escolher o melhor modelo de pagamento, visando primeiramente a necessidade de vencimento do inquilino e proprietário do imóvel.
PAGAMENTOS DAS COMISSÕES DE VENDA DE IMÓVEIS:
As comissões de vendas serão pagas no prazo de até 5 dias úteis após o efetivo recebimento do valor integral de comissão por parte da imobiliária.
A imobiliária se reserva o direito de escolher o melhor modelo de pagamento, visando primeiramente a necessidade dos compradores e vendedores.
3.9 -Horário de funcionamento
Fica determinado que o horário de funcionamento será de segunda a sexta das 09h00min às 18:00hs.
Aos sábados o horário de funcionamento será das 9h00min às 13hs.